quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Meio Ambiente e Cidadania: LEGISLAÇÃO - Código de Água
Meio Ambiente e Cidadania: LEGISLAÇÃO - Código de Água: De Universidade da água: Código de Água O Código de água, estabelecido pelo Decreto Federal n.º 24.643, de 10 ...
O Código de água, estabelecido pelo Decreto Federal n.º 24.643, de 10 de julho de 1934, consubstancia a legislação básica brasileira de águas. Considerado avançado pelos juristas, haja vista a época em que foi promulgado, necessita de atualização, principalmente para ser ajustado à Constituição Federal de 1988, à Lei nº 9.433, de 08 de Janeiro de 1997, e de regulamentação de muitos de seus aspectos.
O referido Código assegura o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente de água para
as primeiras necessidades da vida e permite a todos usar as águas públicas, conformando-se com os regulamentos administrativos. Impede a derivação das águas públicas para aplicação na agricultura, indústria e higiene, sem a existência de concessão, no caso de utilidade pública, e de autorização nos outros casos; em qualquer hipótese, dá preferência à derivação para abastecimento das populações.
as primeiras necessidades da vida e permite a todos usar as águas públicas, conformando-se com os regulamentos administrativos. Impede a derivação das águas públicas para aplicação na agricultura, indústria e higiene, sem a existência de concessão, no caso de utilidade pública, e de autorização nos outros casos; em qualquer hipótese, dá preferência à derivação para abastecimento das populações.
O Código de águas estabelece que a concessão ou a autorização deve ser feita sem
prejuízo da navegação, salvo nos casos de uso para as primeiras necessidades da vida
ou previstos em lei especiais.
prejuízo da navegação, salvo nos casos de uso para as primeiras necessidades da vida
ou previstos em lei especiais.
Estabelece, também, que a ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas que não
consome, com prejuízo a terceiros.
consome, com prejuízo a terceiros.
Ressalta ainda, que os trabalhos para a salubridade das águas serão realizadas à custa dos infratores que, além da responsabilidade criminal, se houver, responderão pelas perdas e danos que causarem e por multas que lhes forem impostas pelos regulamentos administrativos.
Também esse dispositivo é visto como precursor do princípio usuário-pagador, no que diz
respeito ao uso para assimilação e transporte de poluentes.
Também esse dispositivo é visto como precursor do princípio usuário-pagador, no que diz
respeito ao uso para assimilação e transporte de poluentes.
Fonte: Recursos Hídricos no Brasil, de abril de 1998
Legislação Ambiental Relacionada à Qualidade das Águas
LEIS FEDERAIS:
Lei n.º 5.357, de 07/12/67:
Estabelece penalidades para embarcações e territoriais Marítimas ou fluviais que lançaram detritos ou óleo em águas brasileiras
Estabelece penalidades para embarcações e territoriais Marítimas ou fluviais que lançaram detritos ou óleo em águas brasileiras
Lei n.º 4.771, de 15/09/65:
Código Florestal
Código Florestal
Lei n.º 6.938, de 31/08/81:
Dispõe a Política Nacional do Meio Ambiente
Dispõe a Política Nacional do Meio Ambiente
Lei n.º 7.661, de 16/05/88:
Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro
Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro
Lei n.º 9.433, de 08/ 01/97:
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos
DECRETOS FEDERAIS:
Decreto n.º 89.336, de 31/01/84:
Dispõe sobre as reservas Ecológicas e áreas de relevante Interesse Ecológico
Dispõe sobre as reservas Ecológicas e áreas de relevante Interesse Ecológico
Decreto n.º 99.274, de 06/06/90:
Regulamenta a Lei n.º6.938, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente
Regulamenta a Lei n.º6.938, sobre a Política Nacional do Meio Ambiente
RESOLUÇÕES do CONAMA:
Resolução n.º 04, de 18/09/85:
Define Reservas Ecológicas
Define Reservas Ecológicas
Resolução n.º 20, de 18/06/86:
Classifica as águas segundo seus usos preponderantes
Classifica as águas segundo seus usos preponderantes
LEIS ESTADUAIS - SÃO PAULO
Lei n.º 898, de 18/12/75:
Disciplina o uso do solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
Disciplina o uso do solo para a proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos de interesse da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
Lei n.º 997, de 31/05/76:
Dispõe sobre controle da poluição do meio ambiente
Dispõe sobre controle da poluição do meio ambiente
Lei n.º 1172, de 17/11/76:
Delimita as áreas de proteção relativas aos mananciais, cursos e reservatórios de água.
Delimita as áreas de proteção relativas aos mananciais, cursos e reservatórios de água.
Lei n.º 6.134, de 02/06/88:
Dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneos no Estado de São Paulo
Dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneos no Estado de São Paulo
Lei n.º 7.663, de 30/12/91:
Estabelece a Política de Recursos Hídricos
Estabelece a Política de Recursos Hídricos
Lei n.º 7.750, de 31/03/92:
Dispõe sobre a Política de Saneamento
Dispõe sobre a Política de Saneamento
Lei n.º 9.509, de 20/03/97:
Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente
Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente
Lei n.º 9.866, de 28/11/97:
Diretrizes e normas para proteção e recuperação das Bacias hidrográficas dos mananciais de interesse Regional do Estado de São Paulo
Diretrizes e normas para proteção e recuperação das Bacias hidrográficas dos mananciais de interesse Regional do Estado de São Paulo
DECRETOS ESTADUAIS - SÃO PAULO
Decreto n.º 9714, de 19/04/77:
Aprova o Regulamento das Leis 898/75 e 1172/76.
Aprova o Regulamento das Leis 898/75 e 1172/76.
Decreto n.º 10755, de 22/11/77:
Dispõe sobre o enquadramento dos corpos de água receptores na classificação prevista no Decreto 8468/76.
Dispõe sobre o enquadramento dos corpos de água receptores na classificação prevista no Decreto 8468/76.
Além do Código de água e da Legislação Ambiental, segue abaixo relação de algumas Leis, Decretos e Resolução Federais:
Decreto nº 50.877, de 29 de junho de 1961:
Dispõe sobre o lançamento de resíduos tóxicos ou oleosos nas águas interiores ou litorâneas do país e dá outras providências
Dispõe sobre o lançamento de resíduos tóxicos ou oleosos nas águas interiores ou litorâneas do país e dá outras providências
Lei nº 5318, de 26 de setembro de 1967:
Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento
Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento
Decreto nº 78.171, de 2 de agosto de 1976:
Dispõe sobre o controle e fiscalização sanitária das águas minerais destinadas ao consumo humano
Dispõe sobre o controle e fiscalização sanitária das águas minerais destinadas ao consumo humano
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
Lingüística textual
Em linguística, a noção de texto é ampla e ainda aberta a uma definição mais precisa. Grosso modo, pode ser entendido como manifestação linguística das ideias de um autor, que serão interpretadas pelo leitor de acordo com seus conhecimentos linguísticos e culturais. Seu tamanho é variável.
“Conjunto de palavras e frases articuladas, escritas sobre qualquer suporte”[1].
“Obra escrita considerada na sua redação original e autêntica (por oposição a sumário, tradução, notas, comentários, etc.)”[2].
"Um texto é uma ocorrência linguística, escrita ou falada de qualquer extensão, dotada de unidade sociocomunicativa, semântica e formal. É uma unidade de linguagem em uso."[3]
O interesse pelo texto como objeto de estudo gerou vários trabalhos importantes de teóricos da Lingüística Textual, que percorreram fases diversas cujas características principais eram transpor os limites da frase descontextualizada da gramática tradicional e ainda incluir os relevantes papéis do autor e do leitor na construção de textos.
Um texto pode ser escrito ou oral e, em sentido lato, pode ser também não verbal.
Texto crítico é uma produção textual que parte de um processo reflexivo e analítico gerando um conteúdo com crítica construtiva e bem fundamentada.
Em artes gráficas, o texto é a parte verbal, lingüística, por oposição às ilustrações.
Todo texto tem que ter alguns aspectos formais, ou seja, tem que ter estrutura, elementos que estabelecem relaçao entre si. Dentro dos aspectos formais temos a coesão e a coerência, que dão sentido e forma ao texto. "A coesão textual é a relação, a ligação, a conexão entre as palavras, expressões ou frases do texto”[4]. A coerência está relacionada com a compreensão, a interpretação do que se diz ou escreve. Um texto precisa ter sentido, isto é, precisa ter coerência. Embora a coesão não seja condição suficiente para que enunciados se constituam em textos, são os elementos coesivos que lhes dão maior legibilidade e evidenciam as relações entre seus diversos componentes, a coerência depende da coesão.
Exemplos de textos literários: poemas, romances literários, contos, telenovelas.
Os textos não literários pretendem informar o leitor de forma direta e objetiva, a partir de uma linguagem denotativa. A função referencial predomina nos textos não-literários.
Exemplos de textos não-literários: notícias e reportagens jornalísticas, textos de livros didáticos de História, Geografia, Ciências, textos científicos em geral, receitas culinárias, bulas de remédio.
“Conjunto de palavras e frases articuladas, escritas sobre qualquer suporte”[1].
“Obra escrita considerada na sua redação original e autêntica (por oposição a sumário, tradução, notas, comentários, etc.)”[2].
"Um texto é uma ocorrência linguística, escrita ou falada de qualquer extensão, dotada de unidade sociocomunicativa, semântica e formal. É uma unidade de linguagem em uso."[3]
O interesse pelo texto como objeto de estudo gerou vários trabalhos importantes de teóricos da Lingüística Textual, que percorreram fases diversas cujas características principais eram transpor os limites da frase descontextualizada da gramática tradicional e ainda incluir os relevantes papéis do autor e do leitor na construção de textos.
Um texto pode ser escrito ou oral e, em sentido lato, pode ser também não verbal.
Texto crítico é uma produção textual que parte de um processo reflexivo e analítico gerando um conteúdo com crítica construtiva e bem fundamentada.
Em artes gráficas, o texto é a parte verbal, lingüística, por oposição às ilustrações.
Todo texto tem que ter alguns aspectos formais, ou seja, tem que ter estrutura, elementos que estabelecem relaçao entre si. Dentro dos aspectos formais temos a coesão e a coerência, que dão sentido e forma ao texto. "A coesão textual é a relação, a ligação, a conexão entre as palavras, expressões ou frases do texto”[4]. A coerência está relacionada com a compreensão, a interpretação do que se diz ou escreve. Um texto precisa ter sentido, isto é, precisa ter coerência. Embora a coesão não seja condição suficiente para que enunciados se constituam em textos, são os elementos coesivos que lhes dão maior legibilidade e evidenciam as relações entre seus diversos componentes, a coerência depende da coesão.
[editar] Textos Literários e não Literários
Os textos literários,são aqueles que, em geral, têm o objetivo de emocionar o leitor, e para isso exploram a linguagem conotativa ou poética. Em geral, ocorre o predomínio da função emotiva e poética.Exemplos de textos literários: poemas, romances literários, contos, telenovelas.
Os textos não literários pretendem informar o leitor de forma direta e objetiva, a partir de uma linguagem denotativa. A função referencial predomina nos textos não-literários.
Exemplos de textos não-literários: notícias e reportagens jornalísticas, textos de livros didáticos de História, Geografia, Ciências, textos científicos em geral, receitas culinárias, bulas de remédio.
Referências
[editar] Bibliografia
- AURÉLIO. Veja-se FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio eletrônico – Século XXI.
- COSTA VAL, M. da Graça. Redação e textualidade. São Paulo, Martins Fontes, 1991.
- CAMARGO, Ana Maria de Almeida; BELLOTTO, Heloísa Liberalli (orgs.). Dicionário de terminologia arquivística. São Paulo: Associação dos Arquivistas Brasileiros – Núcleo de São Paulo / Secretaria de Estado da Cultura – Departamento de Museus e Arquivos, 1996.
- FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio eletrônico – Século XXI. Versão 3.0. São Paulo: Lexikon, 1999.
- KOCH, Ingedore Grunfeld Villaça; TRAVAGLIA, Luis Carlos. Texto e coerência. 8.ed. São Paulo: Cortez, 2002.
- PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto: leitura e redação. 3.ed. São Paulo: Ática, 1996.
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terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
Manifestação estudantil pela educação deixa feridos na Espanha
Várias pessoas ficaram feridas e pelo menos 21 foram detidas na sequência de confrontos entre agentes policiais e estudantes que se manifestavam desde o início da noite de hoje (20) no centro de Valência, terceira maior cidade da Espanha.
Relatos de testemunhas que estavam no local dão conta de que houve várias intervenções policiais na direção dos manifestantes. As autoridades locais justificaram a ação, alegando terem sido provocadas por alguns dos presentes no quarto dia de protestos dos estudantes da cidade.
Paula Sánchez de León, delegada em Valência, confirmou que 14 manifestantes foram detidos e quatro estão feridos. Posteriormente, o número foi aumentado para 21 detidos. Durante várias horas, o centro da cidade virou zona de conflito.
Os confrontos ocorreram na praça da prefeitura, onde os estudantes se concentraram a partir das 15h (12h em Brasília), protestando em defesa da educação pública. Além de reclamarem dos cortes no setor, os estudantes, convocados pelas redes sociais, queriam manifestar descontentamento pela ação policial em manifestações idênticas na semana passada. Muitos estudantes estavam apoiados no local por pais, professores e até por alguns líderes políticos.
Antonio Moreno, chefe superior da Polícia da Comunidade Valenciana, garantiu aos jornalistas que os agentes foram obrigados a usar a força perante a “agressividade” dos manifestantes, remetendo para a Justiça uma avaliação sobre se a resposta policial foi ou não proporcional. Ele acusou adolescentes de 14 e 15 anos de terem atuado de forma “pouco cívica”, provocando os agentes e os forçando a intervir em várias ocasiões.
O responsável pela polícia disse que os manifestantes foram mais agressivos do que na semana passada, o que requereu “uma resposta equitativa”. “A polícia está obrigada a manter a paz, mas havia alguns interessados em agravar o conflito. Temos que preservar os direitos dos cidadãos e dos agentes que atuam em legítima defesa para se proteger”, disse.
Uma jornalista da Rádio Nacional de Espanha, que estava no local, disse também ter sido agredida durante os confrontos com a polícia. O porta-voz do partido Compromis, de Valência, Enric Morera, disse que um dos deputados nacionais do partido, Joan Baldovi, tinha sido agredido enquanto tentava mediar as discussões entre os estudantes e a polícia.
A ação policial levou dezenas de pessoas a concentrarem-se na Porta del Sol, em Madri, em uma manifestação espontânea de apoio aos estudantes em valencianos.
Fonte: ABr
Projeto piloto de educação no trânsito é lançado
DA REDAÇÃO
A Companhia Independente de Policiamento de Trânsito lança projeto piloto de agente Multiplicador de educação e segurança para o trânsito junto a escolas da Capital. O projeto tem o intuito de transformar os alunos em agentes educadores. “Este é um projeto pioneiro e um trabalho inovador no Estado, foi criado devido a necessidade de uma conscientização ampla e urgente sobre a Educação para o Trânsito no ensino fundamental, devido os problemas que surgem no dia-a-dia de todas as cidades, como acidentes, desrespeito as normas e as regras de circulação e conduta. Hoje toda a população está envolvida, e pretendemos envolver ainda mais com projetos e campanhas como esta”, comenta o comandante da Ciptran coronel Alírio Villasanti.
O comandante ressaltou a importância do projeto para a comunidade estudantil “É de extrema importância os adolescentes estarem empenhados, já que eles são os que mais assimilam as normas e condutas no trânsito, e desta forma, desde cedo, terão consciência da responsabilidade que se deve ter no trânsito, tornando-se verdadeiros multiplicadores. Nesse processo a escola pode contribuir muito. É na infância e na adolescência que se verifica a maior aceitação de ensinamentos e de condutas”.
Universidades do Brasil, Espanha e Portugal assinam acordo
Convênio assinado nesta terça entre representantes de 48 universidades de Brasil, Espanha e Portugal que fazem parte do Grupo de Tordesilhas espera garantir a fomentação de projetos de colaboração comuns e estáveis em matéria docente, investigadora e de desenvolvimento social.
O reitor da Universidade de Salamanca, Daniel Hernández, e o da Universidade Federal do Paraná, Zaki Akel Sobrinho, presidente e vice-presidente da entidade, participaram da assinatura do acordo de colaboração, que tem por meta desenvolver novas ideias relacionadas à docência, à pesquisa e ao desenvolvimento social entre as instituições de educação superior.
O Grupo Tordesilhas foi criado em 2000 durante o primeiro Encontro de Reitores de Instituições Acadêmicas de Espanha, Brasil e Portugal, que foi realizado no mesmo local em que foi assinado o histórico Tratado de Tordesilhas, em 1494.
Com o convênio assinado, o Banco Santander põe à disposição das universidades verbas para a realização de diversos projetos e, principalmente, para o desenvolvimento do 13º Encontro de Reitores - o último encontro ocorreu no mês de novembro, em Portugal.
A Universidade de Valladolid, como organizadora do primeiro encontro, foi escolhida por unanimidade como sede permanente do grupo. Além dela, existem outras duas sedes: a do Brasil, na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), e a de Portugal, na Universidade de Coimbra (UC).
Seduc realiza intensivão em libras para professores do interior
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc/MT) amplia os investimentos pedagógicos para educação especial ofertando, a partir de março, vagas em curso de libras para 30 profissionais do interior do Estado. O objetivo é a obtenção da certificação na Língua Brasileira de Sinais (Libras), por meio do ‘Intensivão de Libras’.
Essa é mais uma das medidas adotadas com a meta de inclusão de toda pessoa com deficiência em ambiente escolar até o ano de 2016, conforme normativa do Conselho Estadual de Educação (001/2012), que traça diretrizes e as políticas a serem adotadas para o processo de inclusão.
O processo de formação - cujas inscrições serão abertas de 05 a 09 de março por meio do telefone (65) 3322-5514 - será realizado pelo Centro de Apoio a Suporte à Inclusão da Educação Especial (Casies). O ‘Intensivão de Libras’ se dará de março a dezembro com carga horária prevista de 360 horas.
Ao longo dos nove meses de formação, o profissional terá de dispor de uma semana para frequentar as aulas em Cuiabá. ‘É condição que ao término do curso o profissional seja submetido a uma avaliação de interpretação. Esse processo é feito por uma banca examinadora composta por profissionais do Casies’, explica a coordenadora de cursos, Liliane Dias.
Ele frisa que a ideia é atuar na capacitação dos profissionais do interior, mas se houver disponibilidade de vagas elas serão abertas para atendimento da demanda em Cuiabá e Várzea Grande.
Experiência
Intérprete desde 2010, Ismael Batista Rodrigues, atua no Casies e explica que ao final de duas ou três semanas de curso o profissional do interior já começa, efetivamente, a empregar a Libras já que está mais habituado a ‘escutar com os olhos’. ‘Já consegue fazer saudações, por exemplo’, diz Ismael.
Durante o processo formativo, o profissional aprende aspectos linguísticos, as diferenças com a Língua Portuguesa, as configurações do alfabeto. “As duas línguas possuem gramática diferenciada. O trabalho é complexo”, cita ele.
Hospedagem
O Casies – sem custo algum – irá possibilitar alojamento ao professor, durante o período de curso, no próprio Centro. O incentivo para formação não prevê o custeio com alimentação dos profissionais e nem com traslado do terminais rodoviários de Cuiabá até a sede do Casies, na rua dos Crisantêmos, nº 16, no bairro Jardim Cuiabá.
PATRÍCIA NEVES
Assessoria/Seduc-MT
O processo de formação - cujas inscrições serão abertas de 05 a 09 de março por meio do telefone (65) 3322-5514 - será realizado pelo Centro de Apoio a Suporte à Inclusão da Educação Especial (Casies). O ‘Intensivão de Libras’ se dará de março a dezembro com carga horária prevista de 360 horas.
Ao longo dos nove meses de formação, o profissional terá de dispor de uma semana para frequentar as aulas em Cuiabá. ‘É condição que ao término do curso o profissional seja submetido a uma avaliação de interpretação. Esse processo é feito por uma banca examinadora composta por profissionais do Casies’, explica a coordenadora de cursos, Liliane Dias.
Ele frisa que a ideia é atuar na capacitação dos profissionais do interior, mas se houver disponibilidade de vagas elas serão abertas para atendimento da demanda em Cuiabá e Várzea Grande.
Experiência
Intérprete desde 2010, Ismael Batista Rodrigues, atua no Casies e explica que ao final de duas ou três semanas de curso o profissional do interior já começa, efetivamente, a empregar a Libras já que está mais habituado a ‘escutar com os olhos’. ‘Já consegue fazer saudações, por exemplo’, diz Ismael.
Durante o processo formativo, o profissional aprende aspectos linguísticos, as diferenças com a Língua Portuguesa, as configurações do alfabeto. “As duas línguas possuem gramática diferenciada. O trabalho é complexo”, cita ele.
Hospedagem
O Casies – sem custo algum – irá possibilitar alojamento ao professor, durante o período de curso, no próprio Centro. O incentivo para formação não prevê o custeio com alimentação dos profissionais e nem com traslado do terminais rodoviários de Cuiabá até a sede do Casies, na rua dos Crisantêmos, nº 16, no bairro Jardim Cuiabá.
PATRÍCIA NEVES
Assessoria/Seduc-MT
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