domingo, 25 de dezembro de 2011

Feliz Natal e Próspero 2012!

Feliz natal, próspero 2012 e muita força para lutar.
Que Jesus renasça em sua mente e coração.
Beijos!
Anisia Nascimento

sábado, 24 de dezembro de 2011

Soldado acusado de apoiar WikiLeaks será fuzilado, se depender dos promotores militares dos EUA | Jornal Correio do Brasil

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Blog da Amanda: Mensagem de Fim de Ano - Boas Festas a Tod@s!

Blog da Amanda: Mensagem de Fim de Ano - Boas Festas a Tod@s!: Meus colegas educadores (as), juventude e demais trabalhadores (as) de todo o Brasil! E não é que 2011 está mesmo indo embora, deixando par...

Cantata de Natal - Ana Paula Valadão & Coral El Shamah - Musical "Um Sen...

MPF pedirá suspensão dos efeitos do SiSU para entrada em universidade

Sistema define se candidato do Enem é aprovado ou não no curso escolhido

Justiça garante matrícula de crianças com menos de seis anos no Ensino Fundamental

Através de liminar concedida pela Justiça, na manhã desta sexta-feira (23), está garantido o direito das crianças se matricularem no 1º ano do Ensino Fundamental, não importando a data em que completam seis anos de idade. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada, em novembro, pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que reforça a exigência da Instrução Normativa do Cadastro Escolar e Matrícula.

Na ação inicial, as promotoras de Justiça do MPPE Katarina Gusmão e Eleonora Marise Rodrigues argumentaram que limitar o ingresso ao 1º ano do ensino Fundamental apenas as crianças com seis anos completos ou a completar até o dia 31 de março, viola a Constituição Federal Federal, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O relator do processo, o desembargador José Ivo de Paula Guimarães, fixou o prazo de 20 dias para o cumprimento da decisão, com multa diária de R$ 2 mil para cada item descumprido.

De acordo com as informações do MPPE, a ACP foi ingressada após o recebimento de denúncias de recusa de vários colégios da rede pública e privada em efetuar a matrícula das crianças para o ano letivo de 2012 por estas terem idade menor do que a prevista na resolução do Conselho Estadual de Educação. No texto da ação as promotoras ressaltaram alguns direitos e deveres do Estado para com a educação, previstas na Constituição Federal. “Nenhum instrumento normativo poderá restringir direito público subjetivo garantido na nossa Carta Maior”, segundo o textos das promotoras.

Ainda na ACP, as promotoras argumentaram o pedido de liminar como forma de não prejudicar o ingresso dos alunos no ano letivo de 2012. “A demora na prestação jurisdicional poderá prejudicar uma geração de crianças que completarão seis anos de idade de abril a dezembro de 2012, as quais terão seu direito público subjetivo de se matricular no 1º ano do ensino fundamental no ano letivo de 2012 usurpado em função do corte etário burocraticamente fixado, em detrimento do direito constitucionalmente assegurado”, argumentaram no documento.

Criança Não é Brinquedo: CRIANÇA QUE TRABALHA TEM MAIS ALTERAÇÃO DE HUMOR E...

Criança Não é Brinquedo: CRIANÇA QUE TRABALHA TEM MAIS ALTERAÇÃO DE HUMOR E...: Os malefícios do trabalho infantil à saúde foi o tema do último Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil realizado nes...

Criança Não é Brinquedo: "Segredo Segredíssimo" - Odívia Barros

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Jornal da Cultura 23/12/2011 - 3º Bloco

S.O.S BOMBEIROS: grandes batalhas só são dadas a grandes guerreiros!: ATENÇÃO GV's: HOJE, 19H NO POSTO 6 DE COPA!

S.O.S BOMBEIROS: grandes batalhas só são dadas a grandes guerreiros!: ATENÇÃO GV's: HOJE, 19H NO POSTO 6 DE COPA!: Para cada ação, uma reação!! O nosso lema é UNIÃO!!Ou seja, PRENDEU UM, PRENDE GERAL!! EXPULSOU UM, VAI TER QUE EXPULSAR TODO MUNDO!!O mom...

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Ataque de grupos armados contra civis deixa 16 mortos no México

Repórter Justiça - Golpes Virtuais e Proteção na Internet (19/11/11)

Repórter Justiça - Como evitar o prejuízo nas compras de fim de ano (03/...

S.O.S BOMBEIROS: SOCORRO!

S.O.S BOMBEIROS: SOCORRO!: Palavras do Bombeiro Nascimento, Para os verdadeiros HEROIS. Sou o 2º Sgt Paulo Nascimento do GSE E ESTOU PEDINDO BAIXA DESTA CORPO...

Repórter Justiça - Corrupção, como combater este crime (10/12/2011)

Repórter Justiça - Direito Militar (17/12/2011)

Academia - Crime organizado

Academia - Delação premiada

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Discurso de Che guevara Raríssimo

Jornal do Brasil - Claudio Humberto - Editor revela que José Serra tentou intimidá-lo

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TUDO EM CIMA: Serra, quando governador, pagou R$ 34 milhões à ed...

TUDO EM CIMA: Serra, quando governador, pagou R$ 34 milhões à ed...: A compra das assinaturas representa cerca de 25% da tiragem declarada da revista Nova Escola e injetou R$ 3,7 milhões aos cofres do empresár...

História de Sergipe- Sergipe na II Guerra Mundial

Milton Santos na Agenda Fase Nacional 12, Parte 1

"O Analfabeto Político" - Bertolt Brecht

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Jornal do Brasil - Rio - Alerj aprova aumento para governador, vice e secretários

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Blog do Dr. Rodrigo Luz: Insatisfatório serviço de táxi na rodoviária Novo ...

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O vídeo que a Prefeitura do Rio de Janeiro não quer que você veja...

Os 5 Milhões de caixões comprados pelo governo americano, afinal para qu...

Educação vai discutir dia contra bullying

 A Comissão de Educação e Cultura realiza nesta quinta-feira audiência pública para debater a criação do Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência nas escolas.

O bullying é um ato de violência física ou psicológica, como ofensas verbais, humilhações, exclusão e discriminação, intencionais e repetitivas, praticado por uma ou mais pessoas.

O deputado Artur Bruno (PT-CE) solicitou o debate para que seu projeto de lei que propõe a data (1015/11) possa ser reapresentado. Pela lei 12.345/10, a criação de uma data nacional apenas pode ser proposta após a realização de um evento ou a manifestação de apoio de entidades ligadas ao setor. O projeto foi devolvido ao deputado por não ter havido a manifestação da sociedade.

Artur Bruno sugere que o dia nacional seja 8 de abril, mesma data em que ocorreu o massacre na Escola Tasso da Silveira, em Realengo, no Rio de Janeiro, onde 12 crianças foram mortas por um ex-aluno da instituição. Os indícios noticiados eram de que o homicida teria sido vítima de bullying de seus colegas, na época em que estudava na escola, e por isso quis se vingar.

De acordo com o deputado, a intenção do debate é reexaminar as bases do processo educacional, incluindo uma investigação aos fatores sociais, culturais e psíquicos que têm motivado a difusão da violência desmedida e doentia entre jovens.

“A educação não deve ser pensada apenas como instrumento de repasse de conteúdos informacionais ou disciplinares, mas principalmente como fundamento civilizatório baseado no humanismo e na ética, promovendo os valores da solidariedade e princípios que construam uma sociedade mais justa.”
 http://www.band.com.br/noticias/educacao/noticia/?id=100000474678

Educação Piso salarial dos professores é aprovado em 1ª votação - TôSabendo.com Noticias

Educação Piso salarial dos professores é aprovado em 1ª votação - TôSabendo.com Noticias

Educação dos filhos e a palmada

Uma boa educação dos filhos não se impõe com leis, muito menos com uma lei das palmadas. Quem é que vai conferir se lá no fundo da roça um pai bate nos filhos? Quem vai levar a lei até uma mãe no meio do labirinto das favelas que dá uma palmada em seu filho? Esta lei me parece mais uma daquelas tristes “soluções fáceis para problemas difíceis”, de que tanto falou o Papa Paulo VI. Nunca precisei usar da palmada para educar meus cinco filhos; conversamos muito, coloquei-os de castigo muitas vezes, sem bater neles nem os humilhar. Não é uma lei que vai resolver isso.
Quanto menos educação tem um povo, tanto mais leis criam seus governantes, dizem os sociólogos. O que precisamos é educar os pais, colocar o amor de Deus no coração deles e ensinar-lhes que os filhos são dons preciosos que o Senhor lhes confiou para educá-los com carinho e modelá-los como preciosos diamantes. É preciso proteger a família, lutar contra toda a imoralidade que a destrói e desfigura. É assim que vamos assegurar aos filhos uma boa educação, sem violência e sem a intervenção do Estado.
O filho se educa pela fé e pela conquista, mesmo que hoje seja mais difícil educá-los, porque uma inundação de “falsos valores” entra em nossas casas pela mídia. No entanto, com um trabalho dedicado e atencioso os pais podem realizar uma boa educação. Mas, para isso, terão de “conquistar” os seus filhos, sem o que, eles não ouvirão a sua voz e não colocarão em prática os seus conselhos. Mas essa conquista não acontece com o que damos a nossos filhos, mas com o que “somos” para eles. Temos tempo para eles? Brincamos com eles? Conversamos com eles? Nós os ajudamos em suas dificuldades? Sabemos acolher seus amigos? Tornamos o lar um lugar agradável? Sabemos corrigi-los com delicadeza e firmeza, sem humilhá-los? Sabemos descer a seu nível de idade e de sentimentos? Sabemos valorizá-los, estimulá-los e elogiá-los?
Um dia, quando os meus cinco filhos ainda eram adolescentes, eu li uma frase atrás de um carro que me fez pensar muito: “Conquiste o seu filho antes que o traficante o faça”.
Antes de tudo os filhos precisam “ter orgulho” dos pais; sem isso a educação poderá ficar comprometida. Se o filho tiver mais amor ao mundo do que aos pais, então, ele ouvirá mais o mundo do que os genitores. É assim que os pais “perdem” os seus filhos e já não mais ouvem a voz deles.
Conclui-se daí que os primeiros a serem educados são os pais, para poderem educar os filhos. André Berge, pedagogo francês, dizia que “os defeitos dos pais são os pais dos defeitos dos filhos”.
Foi Deus quem nos criou; Ele nos conhece, portanto, até a mais profunda e escondida fibra do nosso ser, seja no campo biológico, seja no psicológico, no racional, sensitivo ou espiritual. Por isso, querer educar os filhos sem Deus e Suas santas leis, seria relegar o homem a um plano muito inferior ao que ele ocupa: o de filho de Deus, imagem e semelhança do seu Criador. Deixar Deus de fora da educação dos filhos seria algo comparável a alguém que quisesse montar uma bela é complexa máquina ou estrutura sem querer usar e seguir o projeto detalhado do projetista. É claro que tudo sairia errado.
Educar é uma bela e nobre missão, pela qual vale a pena gastar o tempo, o dinheiro e a vida; afinal, estamos diante da maior preciosidade da vida: os nossos filhos. Tudo será pouco em vista da educação deles. Por essa razão, não é preciso de palmadas nem de leis para isso.

Novo texto do PNE prevê investimento direto abaixo de 8%

Proposta da Câmara inclui gastos indiretos em educação. Governo previa 7% de verba direta para o sistema público de ensino

Uma diferença aparentemente sutil no futuro texto do Plano Nacional de Educação (PNE), apresentado na terça-feira (6) na Câmara dos Deputados, poderá fazer a diferença de alguns bilhões de reais em investimentos na área. A proposta de substitutivo elaborada pelo relator, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), coloca como meta o investimento de 8% do Produto Interno Bruto (PIB) considerando o investimento público total em educação. A proposta encaminhada pelo governo, no ano passado, falava em investimento direto em educação. A diferença entre os dois é que, no primeiro caso, são incluídos recursos públicos investidos em entidades privadas, em bolsas de estudo e até em contribuições sociais de aposentadoria de trabalhadores da área. Já no segundo, são contabilizadas apenas as verbas aplicadas diretamente no sistema público de educação.


Em tramitação há um ano, PNE pode ser votado só em março

Versão atualizada pelo relator do Plano Nacional de Educação, após análise de 3 mil emendas, já recebem outras 150 novas propostas

O presidente da comissão especial destinada a analisar o Plano Nacional de Educação, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), afirmou nesta quarta-feira que o prazo máximo definido pelo colegiado para votação da proposta é até a primeira quinzena de março do próximo ano. O plano é para execução entre 2011 e 2020 e está em tramitação há um ano.

Criação de escolas é prioridade da educação para 2012, diz secretário | Jornal O Fluminense

Criação de escolas é prioridade da educação para 2012, diz secretário | Jornal O Fluminense

Conheça os diretores eleitos das Escolas estaduais de Juara

Réveillon Gospel vai durar mais de 12 horas no Sambódromo, em Manaus

A festa da virada de ano na capital amazonense terá novidade. A Manaustur anunciou que será realizado no Sambódromo, na Zona Centro-Oeste da capital, o Réveillon Gospel. Segundo o órgão, o objetivo da festa é ampliar a abrangência do evento e atender diferentes públicos.
Cerca de 28 atrações estarão se apresentando no local. Os cantores conhecidos nacionalmente, André Valadão e Thalles Roberto, fazem parte da lista.
A organização da festa conta com representantes de várias Igrejas de Manaus. A promessa é de que a festa dure mais de 12 horas.
À meia-noite, logo após a apresentação do cantor André Valadão, haverá queima de fogos seguida de pregação. A festa no Sambódromo terá início às 21h. O término está previsto para 10h30 da manhã.
Programação no Sambódromo
Início: 21h / Término: 10h30
Atrações:
Gilmar Brito - 21h
André Valadão - 22h30
Queima de Fogos - 00h00
Thalles Roberto - 01h00
Banda Templos - 03h00
Beto e Érika - 03h45
Banda Kirk - 04h15
Banda Zion - 04h45
Banda Jubillus - 05h15
Ministério Atraídos - 05h30
Banda Deep - 05h45
Banda Ariel - 06h00
Banda Ativel - 06h15
Banda Ide - 06h30
Ministério Pago 12 - 06h45
Eterno Som - 07h00
Ministério Servos - 07h15
Banda Malak - 07h30
Ministério Oásis - 07h45
Ministério Kairós - 08h00
Identidade Cristã - 08h15
Hangar JC - 08h30
Banda 7 milagres - 08h45
Banda Alvo Mais Que a Neve - 09h00
Banda Denários - 09h15
Banda Geração Ativa - 09h30
Banda Glória e Honra - 09h45
Eterna Morada - 10h00
Banda Metha - 10h15


As festas de réveillon em Manaus serão realizadas em quatro pontos distintos. A Zona Leste terá atrações na Avenida Itaúba e bairro Colônia Antônio Aleixo. Na Zona Oeste os locais serão a Ponta Negra e o Sambódromo.
Os eventos na capital contarão com quatro atrações nacionais. Calcinha Preta na Avenida Itaúba, Bruno e Marrone na Ponta Negra, André Valadão e Thalles Roberto no Sambódromo.

LEI MARCIAL É APROVADA NOS EUA E PODERÁ INICIAR REVOLUÇÃO!!! | Jornal Correio do Brasil

LEI MARCIAL É APROVADA NOS EUA E PODERÁ INICIAR REVOLUÇÃO!!! | Jornal Correio do Brasil

LEI MARCIAL - JÁ ESTÁ TUDO PREPARADO

domingo, 11 de dezembro de 2011

Microfisica do Poder

Michel Foucault pour lui même - (Michel Foucault por ele mesmo) legenda...

Debate de Noam Chomsky com Michel Foucault (legendado).wmv

A quem interessa a divisão do Pará?


Paulo Braga, de Belém (PA)




• As frentes parlamentares contrárias e a favor da divisão, todas hegemonizadas pelos grandes empresários e latifundiários das diferentes regiões do Estado, no fundo só estão brigando por espaço político e um maior controle das riquezas naturais do Pará.

O PSTU é contrário à divisão do Estado, porque dividi-lo em nada vai melhorar a vida dos trabalhadores e do povo pobre. A divisão é uma proposta que surgiu e é defendida pelos ruralistas e mega-empresários que vieram para o Pará nas últimas décadas, no contexto de implantação dos grandes projetos na Amazônia levados a cabo pelos governos desde a ditadura militar. Os planos de colonização dos governos militares, a construção da hidrelétrica de Tucurui, a construção da rodovia Belém-Brasília, da Transamazônica, a implantação do projeto Grande Carajás, entre outros projetos de mineração e agropecuários incentivados e financiados pela SUDAM (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), propiciou um imenso crescimento da migração para as regiões sul, sudeste e oeste do Pará de trabalhadores desempregados vindos de vários estados do país. Tal processo que, combinado com um padrão de desenvolvimento capitalista extremamente selvagem imposto pelas grandes empresas e latifundiários, resultou em escabrosos crimes ambientais e na enorme exploração dos trabalhadores, gerando inúmeros bolsões de miséria no interior do estado.

Quem ganha
O sentimento de abandono dos trabalhadores das regiões sul, sudeste e oeste do Pará em relação ao estado é cinicamente utilizado pelos ruralistas divisionistas para defender seu projeto de criação de Carajás e Tapajós. Afirmam que a divisão vai gerar mais empregos e que vai garantir os serviços públicos que hoje o estado não garante, como saúde, educação, transporte etc.

Ou seja, os próprios deputados e prefeitos das regiões separatistas, que são também responsáveis pela ausência e precarização de direitos sociais básicos de seus municípios, querem criar seus estados para eles próprios administrarem, e ainda dizem que isso vai melhorar a vida das pessoas.

Na realidade, o que querem políticos como Giovanni Queiroz (PDT), Lira Mais (DEM) Asdrúbal Bentes (PMDB) e Maria do Carmo (PT) é maior espaço político para controlar mais diretamente as riquezas da região, sem ter que dividir os lucros com os políticos e a burguesia tradicionalmente ligados à capital, Belém. Se criados os estados de Carajás e Tapajós, serão mais seis vagas de senadores, mais 16 de deputados federais e mais 24 de estaduais para os políticos corruptos da região fazerem a farra nos cofres públicos.

Interesse das mineradoras
A divisão interessa também às multinacionais, pois no sudeste do Pará existe a maior província mineral do planeta e no oeste do Pará uma quantidade incalculável de biodiversidade, terras agricultáveis e rios com enorme potencial energético. Empresas como a Vale, Cargill e Alcoa tem interesse em terem seus próprios estados para conseguirem melhores vantagens fiscais e ambientais para explorarem as riquezas naturais da Amazônia com menos “dor de cabeça”.

Em estudo recente, o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) afirmou que, caso cheguem a ser criados, os estados de Carajás e Tapajós dependerão de ajuda federal para arcar com as novas estruturas de administração pública que precisarão ser instaladas. Tapajós e Carajás teriam, respectivamente, um custo de manutenção de R$ 2,2 bilhões e R$ 2,9 bilhões ao ano. Diante da arrecadação projetada para os dois estados, os custos resultariam num déficit de R$ 2,16 bilhões, somando ambos, a ser coberto pelo governo federal. O IPEA ressalta em sua análise que o PIB do Pará, em 2008, foi de R$ 58,52 bilhões, e o estado gastou 16% disso com a manutenção da máquina pública. Para o mesmo, o estado do Tapajós gastaria cerca de 51% do seu PIB e o de Carajás, 23%. A média nacional é de 12,72%.

Quem perde
Os mais prejudicados com a divisão do Estado serão os trabalhadores, de todas as regiões do estado, pois faltarão verbas para sãs áreas sociais que serão consumidas pelos políticos corruptos da região.

Por outro lado, não basta somente votar contra a divisão no plebiscito. É preciso organizar a luta da classe trabalhadora pelo controle de suas riquezas. Se alguma coisa precisa ser dividida no Pará, com certeza não são suas fronteiras, mas a riqueza e o poder para os trabalhadores, que trabalham, mas vivem na miséria, que são maioria na sociedade, mas que não governam o estado.

Do que precisamos
A população paraense não precisa de mais políticos e de mais fronteiras. Precisa sim que a enorme riqueza gerada em nosso Estado deixe de ser sugada por meia dúzia de multinacionais, banqueiros e latifundiários e passe a ser investida em saúde pública de qualidade, em melhores salários para os servidores públicos, em reforma agrária, saneamento básico e num grande plano de obras públicos para combater o desemprego. Mas, para isso, é preciso romper com esse modelo de desenvolvimento capitalista que destrói a natureza e superexplora os trabalhadores.

Ao invés de um plebiscito para dividir o estado, deveríamos sim fazer um plebiscito para discutir a reestatização da Vale e da Celpa (ex-estatal de energia elétrica); penas mais duras para os corruptos e um plano para fazer a reforma agrária e construir comitês populares para que o povo pudesse decidir sobre como empregar o orçamento do estado.

O abandono e o descaso com os trabalhadores e o povo pobre é uma realidade concreta, sentida de norte a sul, de leste a oeste do estado. Chamamos os movimentos sociais, partidos de esquerda, trabalhadores e estudantes para organizarmos uma campanha contra a divisão. E que essa campanha seja classista e socialista para que possamos organizar a luta pela nossa soberania, e para que os trabalhadores possam usufruir da riqueza que produzem e governar de fato a sociedade.

CONTRA a divisão do Pará (Vote 55)

Quem precisa de Belo Monte?

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

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 CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA


INTRÓITO



A partir do artigo 2º, a Convenção passa a discorrer sobre os direitos fundamentais da criança, é dizer, direito a vida (art. 6º), à integridade física e moral (art. 19), à privacidade e à honra (art.16), à imagem, à igualdade, à liberdade (art. 37), o direito de expressão (arts. 12 e 13), de manifestação de pensamento (art. 14), sem distinção de qualquer natureza (raça, cor, sexo, língua, religião, convicções filosóficas ou políticas origem étnica ou social etc), estabelecendo diretrizes para adoção e efetivação de medidas que garantam estes direitos por parte dos Estados convencionados, objetivando garantir a proteção das crianças de qualquer forma de discriminação ou punição injusta. Para tanto, nos termos do artigo 4º, os Estados-partes deverão tomar todas as medidas administrativas, legislativas para a implementação dos direitos reconhecidos na Convenção, e, especialmente com relação aos direitos econômicos, sociais e culturais, tomarão tais medidas no alcance máximo de seus recursos disponíveis e, quando necessário, no âmbito da cooperação internacional.
Os Estados-partes, ao aderirem à Convenção, comprometem-se a respeitar a identidade, a nacionalidade e as relações familiares de suas crianças, fornecendo-lhes assistência e proteção apropriadas de modo que sua identidade seja prontamente restabelecida face a qualquer privação ilegal desta. Deverão, ainda, zelar para que a criança não seja separada da família, salvo nos casos de interesse maior do infante e de acordo com a legislação vigente de cada país e respeitando o procedimento judicial específico, tais como a suspensão ou perda do pátrio poder (arts. 392 a 395, do Código Civil Brasileiro, e 155 à 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e os procedimentos de colocação do menor em lar substituto (guarda, tutela e adoção), ou ainda, no caso de separação judicial dos pais, onde será determinado pelo juízo competente qual dos genitores ficará com a guarda da criança. Contudo, os Estados-partes respeitarão o direito da criança que esteja separada dos pais a manter relações pessoais e contato direto com ambos (direto de visita), a menos que isso seja contrário ao interesse da criança ( arts. 8º e 9º da Convenção).
Em matéria de adoção internacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu normas rígidas, refletindo não só a preocupação com o tráfico de crianças, como referido na análise do artigo 11 da Convenção, mas também com o objetivo de garantir que a adoção feita no Brasil, por estrangeiro aqui não residente ou domiciliado, fosse juridicamente aceita no país do adotante, permitindo à criança ou adolescente ter os mesmos direitos concedidos pela legislação brasileira. Embora passível de críticas em alguns pontos, como o prazo e o local de cumprimento do estágio de convivência, o regramento da adoção internacional tem correspondido aos princípios programáticos da Convenção dos Direitos da Criança, o que não lhe dispensa o aperfeiçoamento para melhor se adequar às necessidades do mundo atual que urge pela solidariedade entre as pessoas para garantir a sobrevivência da humanidade.
No campo previdenciário, a Constituição Federal de 1988 prescreveu, no inciso V, do artigo 203, o benefício de prestação mensal, continuada, no valor correspondente a 1 salário mínimo, a toda a pessoa portadora de deficiência física ou psicológica que comprove não possuir meios próprios para sua manutenção e cuja a família seja pobre e não tenha condições suficiente para sustentá-la. Este dispositivo foi regulado pela Lei Federal n. 8.742/93 e pelo Decreto n. 1.744/95. Importante observar que, apesar do inciso III, do artigo 2º, do referido decreto restringir — diga-se, de forma insensível à realidade nacional — a concessão do benefício à condição de ter a família do interessado uma renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo, o Judiciário tem reconhecido tal restrição como flagrante inconstitucionalidade, uma vez que fere o intuito assistencial da norma superior, e vem concedendo o benefício às pessoas realmente necessitadas. Assim, inúmeras crianças e adolescentes carentes, que possuem deficiências físicas ou psíquicas, têm a possibilidade de receber o benefício legal, embora necessitando ainda de recorrer às vias judiciais. E, nesse ponto, reside a crítica à política previdenciária que continua insensível no tratamento da matéria.

Direito à Educação e à Cultura.
O artigo 28 reconhece o direito da criança à educação, estabelecendo como meta aos Estados-partes tornarem o ensino primário obrigatório e disponível gratuitamente a todos, devendo adotar medidas necessárias para assegurar que a disciplina escolar seja ministrada de maneira compatível com a dignidade humana da criança e em conformidade com a Convenção. A garantia do direito à educação contribui com a eliminação da ignorância e do analfabetismo no mundo e facilita o acesso aos conhecimentos científicos e técnicos, bem como aos métodos modernos de ensino, embuindo na criança o respeito aos direitos humanos às liberdades fundamentais, aos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, o respeito ao meio ambiente e a assunção a uma vida responsável em uma sociedade livre, com espírito de compreensão, paz tolerância, igualdade de sexos e amizade entre todos os povos, grupos éticos, nacionais e religiosos (arts. 28 e 29).

Cabe, ainda, aos Estados-partes a adoção das medidas apropriadas para a proteção da criança contra o uso ilícito de drogas, bem como no tráfico dessas substâncias, nos termos do artigo 33 da Convenção. O Brasil se apresenta no cenário mundial como um dos maiores consumidores de entorpecentes, tendo como grande alvo crianças e adolescentes. Programas de prevenção e repressão do tráfico de drogas estão presentes em vários países e não é diferente a realidade brasileira. No entanto, a matéria de complexa solução envolve temas como a educação, a saúde, o lazer, o trabalho, a moradia, as perspectivas econômicas e financeiras futuras etc. das crianças e adolescentes e de seus pais. Embora os instrumentos legais, internacionais e os nacionais, como a Lei de Tóxicos brasileira e o próprio Estatudo da Criança e do Adolescente (art. 243) criem punições aos atos ilícitos correspondentes, a questão extrapola as fronteiras do jurídico, envolvendo o sistema econômico, as relações sociais e políticas internas e externas, o que demandará reformas subestruturais para a pretendida solução do problema.


PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS,

O artigo 40 estampa a obrigação dos Estados-partes de tratarem com dignidade e justiça as crianças e adolescentes acusadas de infrações criminais, e a obrigação de respeitarem os princípios de direito penal, especialmente o da anterioridade da lei penal (item 2, letra "a"), da inocência (item 2, letra "b", inc. I), do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, inclusive dispondo de assistência jurídica e judiciária gratuita se necessitar (item 2, letra "b", inc. II, IV eV), o do juiz natural (item 2, letra "b", inc. III). Todos estes princípios estão elevados à status constitucional pela Constituição Brasileira de 1988, observando, ainda, que o acesso à justiça gratuita é realizado em nossos Estados federados através das Defensorias Públicas e das Procuradorias, destacando, como já mencionado acima, a atuação da Procuradoria de Assistência Judiciária do Estado de São Paulo que tem o respeito e o reconhecimento da comunidade jurídica e política de todo o país.




Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em
em 10 de dezembro de 1948. Assinada pelo Brasil na mesma data.



Declaração Universal dos Direitos Humanos


Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Artigo 20 §1.     Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. §2.     Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. Artigo 21 §1.     Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. §2.     Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. §3.     A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. Artigo 22 Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. Artigo 23 §1.     Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. §2.     Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. §3.     Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. §4.     Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses. Artigo 24 Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas. Artigo 25 §1.     Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. §2.     A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social. Artigo 26 §1.     Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. §2.     A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. §3.     Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. Artigo 27 §1.     Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. §2.     Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. Artigo 28  Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados. Artigo 29 §1.     Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. §2.     No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. §3.     Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas. Artigo 30 Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos. http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html