sábado, 24 de dezembro de 2011

Justiça garante matrícula de crianças com menos de seis anos no Ensino Fundamental

Através de liminar concedida pela Justiça, na manhã desta sexta-feira (23), está garantido o direito das crianças se matricularem no 1º ano do Ensino Fundamental, não importando a data em que completam seis anos de idade. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada, em novembro, pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que reforça a exigência da Instrução Normativa do Cadastro Escolar e Matrícula.

Na ação inicial, as promotoras de Justiça do MPPE Katarina Gusmão e Eleonora Marise Rodrigues argumentaram que limitar o ingresso ao 1º ano do ensino Fundamental apenas as crianças com seis anos completos ou a completar até o dia 31 de março, viola a Constituição Federal Federal, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O relator do processo, o desembargador José Ivo de Paula Guimarães, fixou o prazo de 20 dias para o cumprimento da decisão, com multa diária de R$ 2 mil para cada item descumprido.

De acordo com as informações do MPPE, a ACP foi ingressada após o recebimento de denúncias de recusa de vários colégios da rede pública e privada em efetuar a matrícula das crianças para o ano letivo de 2012 por estas terem idade menor do que a prevista na resolução do Conselho Estadual de Educação. No texto da ação as promotoras ressaltaram alguns direitos e deveres do Estado para com a educação, previstas na Constituição Federal. “Nenhum instrumento normativo poderá restringir direito público subjetivo garantido na nossa Carta Maior”, segundo o textos das promotoras.

Ainda na ACP, as promotoras argumentaram o pedido de liminar como forma de não prejudicar o ingresso dos alunos no ano letivo de 2012. “A demora na prestação jurisdicional poderá prejudicar uma geração de crianças que completarão seis anos de idade de abril a dezembro de 2012, as quais terão seu direito público subjetivo de se matricular no 1º ano do ensino fundamental no ano letivo de 2012 usurpado em função do corte etário burocraticamente fixado, em detrimento do direito constitucionalmente assegurado”, argumentaram no documento.

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