sábado, 10 de setembro de 2011

AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA- formular e coordenar apolítica municipal com vistas às garantias da sua promoção, da sua defesa, da sua orientação e à proteção integral da criança e do adolescente.Para tanto o Conselho deverá:


 1. Fixar prioridades para a consecução das ações para a captação dos recursos;

 2. Cumprir e fazer cumprir, no âmbito municipal, o Estatuto da Criança e do adolescente, as Constituições, Estadual e Federal, a lei Orgânica do Município e toda a legislação atinente a direitos e interesses da criança e do adolescente;

 3. Zelar pela execução da política dos direitos da criança e do adolescente, atendidas suas particularidades, as de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ao da zona rural ou urbana em que se localizam;

 4. Requisitar da Prefeitura Municipal o apoio técnico especializado de assessoramento visando efetivar os princípios ou diretrizes e os direitos estabelecidos no estatuto da Criança e do Adolescente;

 5. Participar do planejamento orçamentário do Município, definindo as prioridades a serem incluídas no Plano Municipal para a Criança e o Adolescente, no que se refere ou possa afetar as suas condições de vida;

 6. Acompanhar e controlar a execução da política municipal dos direitos da Criança e do adolescente, bem como dos programas e projetos da prefeitura;

 7. Estabelecer ações conjuntas com as diversas entidades para realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, orientação, proteção integral e defesa da criança e adolescente;

 8. Estabelecer programas de aperfeiçoamento e atualização dos serviços públicos municipais que estejam diretamente ligados à execução das políticas dos direitos da criança e adolescente;

 9. Estimular e incentivar a atualização permanente dos servidores das instituições governamentais e não-governamentais, envolvidas no atendimento à família, à criança e ao adolescente, respeitando a descentralização político-administrativa contemplada na Constituição Federal;

 10. Coordenar serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial; serviços de identificação e localização;o serviço jurídico-social;serviços de sistemas de profissionalização integral; fóruns permanentes de debates sobre temas relacionados à criança e adolescente; serviços odontológicos preventivos e curativos;serviços de pesquisa e estudo socioeconômico-cultural;serviços especiais de atendimento à criança e ao adolescente portadores de necessidades especiais e outros serviços, programas e projetos.

 11. Difundir as políticas assistenciais básicas, praticadas em caráter supletivo visando a proteção integral;

 12. Registrar as entidades não-governamentais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que mantenham os programas abaixo relacionados, fazendo cumprir as normas do Estatuto da Criança e Adolescente:

 a) Orientação e apoio sócio familiar
b) Apoio sócio-educativo em meio aberto ASEMA
c) Colocação sócio familiar
d) Abrigo
e) Liberdade Assistida
f) Semi Liberdade
g) Internação
h) Profissionalização
i) Reabilitação
j) Programas, além dos citados, de outras entidades no Município
Verificar que a entidade:

 a) Esteja regularmente constituída
b) Não tenha em seus quadros pessoas inidôneas

 13.Registrar os programas, já referidos, das entidades governamentais que operam no município fazendo cumprir as normas constantes no Estatuto;

 14.Manter comunicação com Conselho estadual dos Direitos da criança e do Adolescente, com os Conselhos Tutelares, bem como com organismos
nacionais e internacionais que atuam na proteção, na defesa e promoção dos direitos da Criança e do adolescente, propondo ao município convênio de muita cooperação;

 15.Deliberar sobre a política da captação de recursos e pela sua correta aplicação no Fundo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente.

 16.Manter cadastro de todas as atividades, ações, projetos, planos, relatórios, pesquisas, estudos e outros, que tenham relação direta ou indireta com a sua competência ou atribuições;

 17. Proporcionar integral apoio aos Conselhos Tutelares do Município, propondo, incentivando e acompanhando programas de prevenção e atendimento biopsicosocial às crianças e aos adolescentes para o perfeito cumprimento dos princípios e diretrizes do estatuto, bem como encaminhar-lhes devidamente as denúncias de violação dos direitos, controlando a execução das medidas necessárias a sua apuração.

 18. Regulamentar, organizar e coordenar, bem como adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos membros dos Conselhos tutelares do Município;

 19. Dar posse aos membros dos Conselhos tutelares, conceder licença aos mesmos, nos termos do respectivo regulamento e, declarar vago o posto, por perda de mandato, nos casos previstos em lei;

 20. Estabelecer critérios, formas e meios de controle de procedimentos da atividade pública municipal relacionados com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, encaminhando para o poder Legislativo as irregularidades encontradas;

 21.Aprovar o seu próprio Regimento Interno.
http://www.facebook.com/anisia.nascimento#!/groups/137302529681695/

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