Comissão de Educação vota projeto que cria a bolsa-artista
Logo  após a audiência pública que realiza às 10h desta quarta-feira (29),  com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, para saber os planos e  diretrizes do ministério para os próximos anos, a Comissão de Educação,  Esporte e Cultura (CE) realiza reunião para avaliar pauta de 12 itens.  Entre eles está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 404/2011,  que cria a bolsa-artista. A proposta, de autoria do senador Inácio  Arruda (PCdoB-CE), tem voto favorável da relatora, senadora Lídice da  Mata (PSB-BA).
A bolsa tem como objetivo  "proporcionar formação e aprimoramento de artistas amadores e  profissionais em diversas áreas de atuação", nos campos das "artes  literárias, musicais, cênicas, visuais e audiovisuais, em suas  variedades eruditas e populares". As bolsas destinam-se ao  desenvolvimento das habilidades dos artistas, e não a projetos culturais  específicos. Os candidatos precisam ter idade mínima de 12 anos na data  da apresentação da candidatura. Os candidatos com menos de 18 anos  devem estar regularmente matriculados em instituição de ensino ou já  terem concluído o ensino médio.
A relatora  explica que, "para se habilitar à concessão da bolsa, o candidato deve  encaminhar, no ato da inscrição, um plano anual de formação ou  aprimoramento no campo artístico e cultural em que atuar, contendo curriculum vitae,  detalhamento das atividades a serem realizadas e os objetivos e metas a  alcançar". A bolsa-artista será concedida pelo prazo de um ano. As  inscrições para a obtenção da bolsa ocorrerão anualmente, mediante  publicação em edital, e a seleção dos contemplados será feita por uma  comissão composta por representantes do governo federal e de entidades  vinculadas à comunidade artística nacional. A proposta será votada em decisão terminativaDecisão  terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão  do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a  Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é  enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção,  promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado  se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores,  for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo  para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário  do Senado é de cinco dias úteis. na CE.
Ainda na pauta da comissão está o PLS 504/2011,  de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que estabelece números  máximos de alunos por turma na pré-escola e no ensino fundamental e  médio. De acordo com a proposição, as turmas de pré-escola e dos dois  anos iniciais do ensino fundamental terão até 25 alunos, enquanto as  demais terão até 35 alunos. A relatora, senadora Maria do Carmo Alves  (DEM-SE), apresentou voto favorável à aprovação da matéria, que também  tem decisão terminativa na CE.
A CE examina  ainda duas propostas que homenageiam senadores mineiros falecidos nesta  Legislatura. O Projeto de Resolução 39/2011 denomina Museu Histórico  Senador Itamar Franco o Museu Histórico do Senado Federal. De autoria do  presidente da Casa, senador José Sarney (PMDB-AP), a proposta tem voto  favorável do relator, senador Pedro Simon. Já o Fonte do rss
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